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Portaria n.º 39/72

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 39/72 1972-01-25

Portaria n.º 39/72

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Rui de Sousa, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas do ensino primário dos concelhos de Vila do Bispo e de Santo António do Zaire, em Angola.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - J. da Silva Cunha.

REGULAMENTO DO PRÉMIO RUI DE SOUSA

Portaria 39/72 1972-01-25

É instituído pela T. A. P. - Transportes Aéreos Portugueses o Prémio Rui de Sousa, destinado a recompensar anualmente os dois melhores alunos (um de cada sexo) das escolas do ensino primário dos concelhos de Vila do Bispo e de Santo António do Zaire, em Angola.

Portaria 39/72 1972-01-25

O prémio é constituído por uma viagem de avião (ida e volta) a Angola e uma viagem de avião (ida e volta) à metrópole, por conta daquela sociedade, de forma que aqueles alunos possam visitar Santo António do Zaire e Sagres e outras localidades de Angola e do continente, respectivamente, cimentando assim, no espírito desses jovens a força e a realidade da expansão portuguesa no mundo e perpetuar a memória do grande navegador.

Portaria 39/72 1972-01-25

As crianças premiadas serão acompanhadas por uma pessoa idónea durante as suas viagens, e a concessão do prémio inclui as despesas de estada das crianças, bem como da pessoa que os acompanhar, designada pelos Transportes Aéreos Portugueses.

Portaria 39/72 1972-01-25

A Direcção Escolar de Santo António do Zaire e a Direcção do Distrito Escolar de Faro deverão indicar, respectivamente à Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, e à Direcção-Geral do Ensino Primário, do Ministério da Educação Nacional, no final de cada ano escolar, os nomes dos dois alunos e das duas alunas das escolas primárias dos concelhos de Santo António do Zaire e de Vila do Bispo aprovados no exame da 4.ª classe que mais se houverem distinguido pelo seu comportamento moral, assiduidade às aulas e aproveitamento escolar, com indicação das suas moradas.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

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