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Decreto n.º 24/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 24/97 1997-05-21

Decreto n.º 24/97

de 21 de Maio

Tendo a Câmara Municipal de Barrancos apresentado, pelas vias competentes, um pedido de actualização da renda fixada pelo Decreto do Governo n.º 43/83, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983, na importância de 20000$00, para o perímetro florestal de Barrancos;

Considerando que é de justiça atender à pretensão da referida Câmara Municipal, visto que o rendimento que a mesma auferia com aquela propriedade se alterou, sendo necessária a sua actualização;

Considerando o interesse de a sua exploração continuar a ser feita pelo Estado e dado o parecer favorável da Direcção-Geral das Florestas

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 24/97 1997-05-21

Passa a ter a seguinte redacção o artigo 4.º do Decreto n.º 40677, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 142, de 9 de Julho de 1956, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 43/83, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1983

«Artigo 4.º

A renda a pagar anualmente passará a ser de 87423$00, a partir de 1 de Janeiro de 1994, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam seis anos a contar da referida data.»

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1997.

António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Assinado em 26 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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