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Decreto-Lei n.º 183/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 183/74 1974-05-02

Decreto-Lei n.º 183/74

de 2 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 183/74 1974-05-02

1. Os capitães dos portos deixam de exercer as funções de presidente das Casas dos Pescadores.

2. Das direcções e das mesas das assembleias gerais das Casas dos Pescadores farão parte exclusivamente sócios efectivos para o efeito livremente eleitos em assembleia geral.

Decreto-Lei 183/74 1974-05-02

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 2 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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