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Decreto n.º 53/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 53/72 1972-02-15

Decreto n.º 53/72

de 15 de Fevereiro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 53/72 1972-02-15

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Cadeia Penitenciária de Alcoentre (construção do muro de vedação e portaria), pela importância de 11207919$00.

Decreto 53/72 1972-02-15

O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder a seguinte quantia

1. Em 1972 - 9707919$00;

2. O remanescente, de 1500000$00, foi despendido em 1971 mediante adiantamento concedido ao abrigo do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Janeiro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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