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Portaria n.º 93/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 93/72 1972-02-15

Portaria n.º 93/72

de 15 de Fevereiro

Mostrando-se conveniente apoiar e fomentar as indústrias estabelecidas na província de Moçambique, criando-lhes condições favoráveis à exportação dos produtos fabris por elas laborados;

Por proposta do Governo-Geral da província de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1.º Os actuais direitos que incidem sobre a exportação dos tapetes tipo «Arraiolos» produzidos na província de Moçambique, classificados pelo artigo 149.º da respectiva Pauta de Exportação, são desdobrados na forma seguinte

Taxa: 0,1 por cento ad valorem.

Sobretaxa: 3,4 por cento ad valorem.

2.º Fica suspensa a cobrança da sobretaxa a que se refere o número anterior para a exportação dos tapetes tipo «Arraiolos» produzidos na província de Moçambique.

3.º As disposições constantes dos números anteriores da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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