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Portaria n.º 87/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 87/72 1972-02-14

Portaria n.º 87/72

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Maria Eulália Balacó, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Regulamento do Prémio Maria Eulália Balacó.

Portaria 87/72 1972-02-14

É criado, por iniciativa do corpo docente do Liceu de Carolina Michaëlis, o Prémio Maria Eulália Balacó, cujo fundo de manutenção é constituído pela importância de 15000$00 oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público e assente em nome do Liceu de Carolina Michaëlis.

Portaria 87/72 1972-02-14

1. O rendimento do referido fundo será anualmente atribuído à aluna que tenha obtido melhor classificação.

2. Se se verificar igualdade de classificação, será atribuído o Prémio à aluna mais assídua e que tiver revelado melhores qualidades morais e maior espírito de cooperação e camaradagem.

Portaria 87/72 1972-02-14

A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na primeira festa escolar realizada no ano imediato.

Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.

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