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Portaria n.º 85/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 85/72 1972-02-14

Portaria n.º 85/72

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra, pela forma seguinte

Os distritos de Viseu e da Guarda, actualmente pertencentes às Subsecções do Porto e de Coimbra, respectivamente, passarão, a partir de 1 de Março do ano em curso, a ficar integrados na competência territorial da Secção Central.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

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