Portaria n.º 77/72
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Portaria n.º 77/72
de 10 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.
Regulamento do Prémio
Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada
É criado, por iniciativa de José Ranhada e seus filhos Henrique Guerreiro Ranhada e Maria Judite Guerreiro Ranhada Monteiro, o Prémio Engenheiro Gilberto Guerreiro Ranhada, destinado a galardoar o aluno do 7.º ano do Liceu de Viana do Castelo que obtenha a melhor classificação na disciplina de Matemática.
O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância de 20000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta de Crédito Público, assentado ao Liceu de Viana do Castelo.
1. 80 por cento do rendimento do referido fundo serão anualmente atribuídos ao aluno ou aluna do Liceu de Viana do Castelo que tenha obtido a melhor classificação na disciplina de Matemática no 7.º ano.
2. Os 20 por cento a capitalizar serão convertidos em novos títulos, à medida que os fundos acumulados o permitam.
3. Se se verificar igualdade de classificação, o reitor, ouvido o respectivo director do 3.º ciclo, indicará o aluno ou aluna a quem deve ser concedido o Prémio, tendo em atenção as classificações anteriores e o seu comportamento.
A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura das aulas do ano imediato.
Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.