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Portaria n.º 79/72

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Portaria 79/72 1972-02-11

Portaria n.º 79/72

de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio do Curso do 1.º Ano do Liceu Nacional de Aveiro de 1914, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Secundário.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Augusto de Ataíde Soares de Albergaria, Subsecretário de Estado da Juventude e Desportos.

Prémio do Curso do 1.º Ano do Liceu de Aveiro de 1914

Francisco da Maia Romão Machado Júnior, médico, Carlos Pinho das Neves Aleluia, industrial, e António Simões de Pinho, conservador, todos residentes em Aveiro, em comissão dos que em 1914 frequentaram o 1.º ano do Liceu de José Estêvão (Aveiro), instituem um prémio destinado a um aluno ou aluna que haja frequentado, nesta cidade, com aproveitamento, o 1.º ano do curso liceal, esquemàticamente mais aproximado do 1.º ano vigente naquela data.

Condições expressas no seguinte Regulamento

Portaria 79/72 1972-02-11

O Prémio 1.º Ano de 1914 é um galardão anual destinado ao aluno ou aluna que, com bom aproveitamento, haja frequentado, no Liceu de Aveiro, todas as disciplinas do 1.º ano do curso liceal cuja estrutura menos se afasta da do que vigorava em 1914.

Portaria 79/72 1972-02-11

O beneficiário será designado pelo reitor, colhidas as necessárias informações escolares.

Portaria 79/72 1972-02-11

O beneficiário nunca poderá ter sido repetente no respectivo ano.

Portaria 79/72 1972-02-11

1. Da entre todos os alunos ou alunas seleccionados nas condições dos artigos anteriores será escolhido o de mais elevada média das classificações.

2. Surgindo mais do que um com igual direito, será escolhido o mais novo.

3. Apresentando-se mais do que um nas mesmas condições, por todos eles será o Prémio distribuído em partes iguais.

Portaria 79/72 1972-02-11

1. O Prémio, em dinheiro, será constituído pelo rendimento do capital de 32000$00 entregue pelos instituidores, representados, para o efeito, pelo comissário Francisco da Maia Romão Machado Júnior, e convertido em título de renda perpétua assentado em nome do Liceu Nacional da Aveiro.

2. Possíveis futuras generosidades levam a prever aumentos de capital.

3. Na hipótese de na cidade haver liceus de espécies diferentes, o assentamento deverá ser a favor do da modalidade clássica.

4. É desejo dos instituidores que já em relação ao ano escolar em curso pudesse, na medida do possível, concretizar-se a ideia de galardão que o Prémio representa.

5. Para tanto, os instituidores depositarão, a tempo, no Liceu de Aveiro a importância que será entregue ao aluno que no presente ano escolar tenha realizado as condições e méritos previstos no artigo antecedente.

6. No caso de pluralidade de candidatos nas mesmas condições e ao mesmo nível de mérito, funcionarão as regras previstas sob os n.os 2 e 3 do mesmo artigo.

Portaria 79/72 1972-02-11

Salvo melhor indicação, o Prémio será entregue na sessão de abertura das aulas do ano imediato.

Portaria 79/72 1972-02-11

No caso de vir a existir em Aveiro mais do que um liceu, o Prémio será atribuído pelo liceu que seja o sucessor natural do antigo Liceu de José Estêvão, frequentado pelos instituidores.

Pelo Director-Geral do Ensino Secundário, João Rodrigo Narciso Furtado.

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