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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1972-02-11

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro, pela Presidência do Conselho, Secretariado Nacional da Emigração, o Decreto-Lei n.º 15/72, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 43.º, onde se lê: «... até 31 de Março do ano posterior ...», deve ler-se: «... até 31 de Maio do ano posterior ...»

Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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