Despacho
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Despacho
Em cumprimento do disposto no n.º 1.3 do despacho de 4 de Setembro de 1971, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 209, da mesma data, determina-se que se observe o seguinte
1. A partir de 1 de Janeiro de 1972 o preço base por 100 m2 da folha-de-flandres a vender pela Siderurgia Nacional é de 1319$90. Sobre este preço incidirão os extras cumulativos que constam do anexo I e o adicional (ver nota 1) de 584$00 por tonelada métrica líquida correspondente aos encargos de colocação em Portugal.
2. Continuam aplicáveis as demais disposições constantes daquele despacho.
(nota 1) Para calcular este adicional, referido a 100 m2, deverá usar-se a tabela constante do anexo II, apenso ao despacho de 4 de Setembro de 1971.
Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 31 de Dezembro de 1971. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.
ANEXO I
(Os preços e extras constantes deste anexo são expressos em escudos por 100 m2, salvo indicação em contrário)
0 - Definições
Folha-de-flandres electrolítica. - Chapa fina laminada a frio, em aço extra macio, revestida electrolìticamente de estanho.
Folha-de-flandres de emersão (coke). - Chapa fina laminada a frio, em aço extra macio, revestida por imersão num banho de estanho em fusão.
Chapa preparada (black plate ou fer noir). - Chapa fina laminada a frio, em aço extra macio, de espessura inferior a 0,50 mm, cuja superfície não é revestida quìmicamente, nem oleada.
1 - Preço base - 1319$90.
2 - Extras de revestimento de estanho
2.1 - Folha-de-flandres electrolítica, escolha unassorted
(ver documento original)
2.2 - Folha-de-flandres de imersão, escolha unassorted
(ver documento original)
Para a folha só de primeira escolha (prime) haverá lugar à aplicação de um extra de 42$20.
2.3 - Chapa preparada de primeira escolha (prime) extra (a deduzir) - 67$90.
2.4 - Outros revestimentos - A combinar.
3 - Extras de dimensão
3.1 - Espessura
(ver documento original)
(...) Dimensões a evitar
Para espessuras inferiores a 0,62 mm será aplicado o extra de 37$70 por cada 0,01 mm acima da espessura de 0,49 mm.
Outras espessuras - A combinar.
3.2 - Formato
Salvo indicação expressa em contrário, considera-se como largura (largura de laminagem) a maior dimensão e como comprimento (comprimento de corte) a menor dimensão.
3.2.1 - Largura de laminagem
(ver documento original)
3.2.2 - Comprimento de corte
(ver documento original)
4 - Extras de qualidade
(ver documento original)
Outras qualidades - A combinar.
5 - Extras de acondicionamento e sujeições diversas
5.1 - As folhas-de-flandres e as chapas preparadas são fornecidas em embalagem perdida, em balotes contendo um múltiplo de 100 folhas (caixa base) e colocadas sobre um estrado de madeira, com uma altura livre sob a plataforma de 100 mm.
5.2 - Peso dos balotes
Balotes de 1 t até 2 t - base.
Balotes de 0,5 t até 1 t - 45$30.
6 - Extras de recepção
As folhas-de-flandres e a chapa preparada são garantidas em conformidade com a encomenda e para o momento de colocação à disposição do comprador, na fábrica. O comprador, contudo, poderá pedir um contrôle de recepção, que só poderá efectuar-se na fábrica.
6.1 - Recepção segundo normas ou especificações em vigor - A acordar.
6.2 - Certificados
Segundo DIN 50049/1 - Base.
Segundo DIN 50049/2 - 30$00 por tonelada.
6.3 - Qualquer outra operação particular - A combinar.
As chapas que serviram aos ensaios serão reintroduzidas nos balotes, fazendo parte do fornecimento.
7 - Extras e bonificações de quantidade
A encomenda considerar-se-á satisfeita, por posição, com uma tolerância em relação à quantidade encomendada de mais ou menos 10 por cento até 100 t e 5 por cento para 100 t ou mais.
7.1 - Posição da encomenda
Para este efeito uma posição é constituída por um lote encomendado de uma só vez para fornecimento de uma só vez, para um mesmo destino, e cujas dimensões, qualidade e demais especificações são idênticas.
(ver documento original)
7.2 - Bonificação de encomenda anual
Esta bonificação é só aplicável à folha-de-flandres.
(ver documento original)
Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.