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Portaria n.º 344/97

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Portaria 344/97 1997-05-22

Portaria n.º 344/97

de 22 de Maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior Agrária;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1305/95, de 2 de Novembro;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Aditamentos

À Portaria n.º 1305/95, de 2 de Novembro, são aditados os n.os 21.º-A e 21.º-B, com a seguinte redacção

«21.º-A

Grau de licenciado

1 - Aos titulares do diploma de estudos superiores especializados em Tecnologia de Produtos Agro-Pecuários que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 3.º é conferido o grau de licenciado em Tecnologia de Produtos Agro-Pecuários, desde que se verifique a efectiva formação de um conjunto coerente entre o curso de bacharelato e o curso de estudos superiores especializados, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança verificar, em cada caso concreto, a existência da referida coerência.

21.º-B

Classificação do grau

A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas)

(3B + 2D)/5

em que

B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;

D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.»

2.º

Aplicação

Os aditamentos aprovados pela presente portaria aplicam-se desde a entrada em vigor da Portaria n.º 1305/95, de 2 de Novembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Abril de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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