Legislator Case Law & Legislation
397921 PT

Decreto Regulamentar n.º 49/82

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar 49/82 1982-08-13

Decreto Regulamentar n.º 49/82

de 13 de Agosto

Não tendo ainda sido possível definir o regime de selecção do pessoal a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, adoptou-se como solução adequada, embora transitória, a extensão do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/78, de 27 de Abril, à Administração dos Portos do Douro e Leixões (Decreto Regulamentar n.º 24/82, de 5 de Maio).

Dada a similitude de situações, no âmbito de uma equilibrada movimentação dos quadros dos organismos portuários referidos no artigo 1.º do anteriormente citado Decreto-Lei n.º 247/79, bem como a necessária normalização de carreiras e aptidões profissionais recomendável pela própria intercomunicabilidade de quadros prevista no artigo 13.º deste diploma, considera-se igualmente imprescindível a extensão de idêntico regime à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos.

Assim, e para evitar o congelamento da movimentação de carreiras dos quadros destes organismos, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 49/82 1982-08-13

Enquanto não for publicado o decreto regulamentar a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho, e nos termos do disposto na Portaria n.º 893/80, de 27 de Outubro, é tornada extensiva à Direcção-Geral de Portos e às juntas autónomas dos portos, com as necessárias adaptações, a aplicação do Regulamento de Admissão e Promoção do Pessoal da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/78, de 27 de Abril, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, quanto ao pessoal dirigente por este abrangido.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - António José do Amaral Ferreira de Lemos - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →