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Decreto Regulamentar Regional n.º 33/82/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 33/82/A 1982-08-13

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/82/A

Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 521/77, de 17 de Dezembro, passou para a jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta a administração do grupo de portos das ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

Considerando que se torna necessária a integração dos auxiliares de serviços gerais em serviço nos portos da ilha de São Jorge, anteriormente administrados pela Junta Autónoma de Angra do Heroísmo;

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 52/80/A, de 10 de Novembro, foi publicado o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, do qual não consta a carreira mencionada

O Governo Regional dos Açores, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 33/82/A 1982-08-13

O quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Horta, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 52/80/A, de 10 de Novembro, é acrescido de 3 lugares, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 33/82/A 1982-08-13

Os referidos lugares serão extintos no quadro da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.

Aprovado em Conselho do Governo Regional de Junho de 1982.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Quadro a que se refere o artigo 1.º

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