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Decreto-Lei n.º 320/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 320/82 1982-08-11

Decreto-Lei n.º 320/82

de 11 de Agosto

O Centro Hospitalar de Aveiro Norte, cujo regime de instalação foi prorrogado por mais 1 ano, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, o qual já terminou a 19 de Abril de 1982, deveria ter entrado em regime normal de administração.

Reconhece-se, no entanto, ser vantajoso prolongar o regime de instalação, já que será em breve publicada legislação que introduz modificações no processo de constituição e funcionamento dos órgãos de gestão e direcção dos hospitais.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 320/82 1982-08-11

O Centro Hospitalar de Aveiro Norte mantém-se em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1982.

Decreto-Lei 320/82 1982-08-11

O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de Abril de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 29 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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