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397887 PT

Portaria n.º 785/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 785/82 1982-08-17

Portaria n.º 785/82

de 17 de Agosto

Considerando que os encargos com o pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira, situado no distrito de Coimbra, vêm competindo, impropriamente, ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, pelo facto de o Instituto de Obras Sociais nele ter sido integrado

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte

1.º O pessoal ao serviço do Infantário da Morraceira é integrado no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, que assumirá os direitos e obrigações que até à data da entrada em vigor deste diploma competirem ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa.

2.º Para efeito do disposto no número anterior, o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa deverá enviar ao Centro Regional de Segurança Social de Coimbra os processos individuais do referido pessoal.

3.º O presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

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