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Portaria n.º 783/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 783/82 1982-08-17

Portaria n.º 783/82

de 17 de Agosto

Considerando terem-se alterado as condições de liquidez bancária que justificaram a publicação da Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro;

Considerando a existência e pleno funcionamento dos Mercados Monetário Interbancário e Interbancário de Títulos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, e, em consequência, fica igualmente revogado o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Maio de 1980, que complementava aquele diploma legal.

2.º As operações de refinanciamento em curso ao abrigo da portaria agora revogada reger-se-ão, até à sua total extinção, pelas disposições do regime legal em que foram contratadas.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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