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Portaria n.º 780/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 780/82 1982-08-16

Portaria n.º 780/82

de 16 de Agosto

Nos termos do artigo 1.1.4.6 da Ordenança do Serviço Naval, aprovada e posta em execução pelo Decreto n.º 44887, de 20 de Fevereiro de 1963

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que seja constituída uma força naval operacional a que corresponde a designação «TU 443.6.1».

1 - A TU 443.6.1 compreende 2 corvetas, 1 lancha de desembarque grande e 1 lancha de desembarque média, a atribuir pelo Comando Naval dos Açores.

2 - A TU 443.6.1 é activada às O horas e 1 minuto do dia 6 de Setembro e desactivada às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Setembro de 1982.

A TU 443.6.1 está atribuída ao Comando Naval dos Açores.

Conselho da Revolução, 27 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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