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Portaria n.º 204/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 204/72 1972-04-12

Portaria n.º 204/72

de 12 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 555/71, de 12 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador da República ou de um seu representante.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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