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Portaria n.º 202/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 202/72 1972-04-11

Portaria n.º 202/72

de 11 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas ao Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique e, bem assim, aos oficiais do Exército e da Força Aérea servindo na mesma Polícia as percentagens de aumento de tempo de serviço estabelecidas pelo artigo 101.º e seu § único do Estatuto da Polícia de Segurança Pública de Angola, aprovado pelo Decreto n.º 47360, de 2 de Dezembro de 1966.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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