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Portaria n.º 200/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 200/72 1972-04-11

Portaria n.º 200/72

de 11 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1972, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique

Receita ordinária

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 292359494$40

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 300028155$60

Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 89000000$00

Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 26000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1972 ... 46812350$00

... 754200000$00

Suprimento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 120000000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 93130000$00

... 967330000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 967330000$00

(nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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