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Portaria n.º 208/72

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Portaria 208/72 1972-04-14

Portaria n.º 208/72

de 14 de Abril

Ouvido o Governo-Geral de Moçambique

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português e com o n.º 3 da Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969, prorrogar a licença de exclusivo de pesquisas para minérios de ferro concedida à Companhia de Urânio de Moçambique, S. A. R. L., pela mesma portaria, nos seguintes termos

1.º A prorrogação é válida pelo período de um ano, contado a partir do termo do período inicial concedido pela Portaria n.º 24438, de 26 de Novembro de 1969.

2.º Durante o mesmo período, a Companhia poderá proceder a pesquisas em toda a área delimitada no n.º 1 da Portaria n.º 24438.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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