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Decreto n.º 119/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 119/72 1972-04-15

Decreto n.º 119/72

de 15 de Abril

Para expansão das actividades da Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde é indispensável dotá-la com meios financeiros mais vultosos do que aqueles de que actualmente dispõe.

Nestes termos

Ouvido o Governo da província;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 119/72 1972-04-15

1. É autorizado o Ministro do Ultramar, em nome da província de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino até ao montante de 20000000$00, à taxa de juro de 3,75 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, e amortizável em dez prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1978.

2. Este empréstimo será representado por títulos emitidos pela província de Cabo Verde.

Decreto 119/72 1972-04-15

1. Ao abrigo do que estabelece o n.º 4 do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 25 de Agosto de 1962, o produto do empréstimo referido no artigo anterior será integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, para o que o Governador da província estabelecerá os termos do contrato de empréstimo a celebrar entre a província e aquela Caixa.

2. O contrato referido no número anterior não poderá conter disposições que impliquem para a Caixa de Crédito Agro-Pecuário responsabilidades, perante a província, com a liquidação de juros e amortizações, inferiores àquelas que a província assumir perante o Banco Nacional Ultramarino.

Decreto 119/72 1972-04-15

No orçamento geral da província de Cabo Verde serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação dos encargos com os juros e a amortização deste empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Abril de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para se publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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