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Despacho Normativo n.º 175/82

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Despacho Normativo 175/82 1982-08-18

Despacho Normativo n.º 175/82

Considerando a natureza excepcional das medidas de liberalização do sistema de aposentações consagrado pelo Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio;

Considerando que tal regime excepcional implica que o encargo financeiro resultante do pagamento de pensão de aposentação a quem a ela normalmente não teria direito seja compensado pela proibição temporária do provimento do lugar;

Considerando que esse mesmo regime opera, assim, em plano distinto do regime da aposentação por limite de idade ou por tempo completo de serviço, que não acarreta qualquer encargo financeiro extraordinário;

Considerando, assim, não fazer sentido impedir o preenchimento das vagas resultantes da aposentação por limite de idade ou por tempo completo de serviço, quando se trate de carreiras, categorias ou lugares descongelados nos termos do Despacho Normativo n.º 154/82, de 24 de Julho

Esclarece-se, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 166/82, de 10 de Maio

As restrições ao provimento dos lugares vagos por virtude das medidas de descongestionamento da função pública apenas se aplicam às situações delas resultantes, não abrangendo o provimento das vagas originadas pela aposentação ao abrigo dos artigos 37.º a 39.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 3 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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