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Lei n.º 23/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 23/82 1982-08-19

Lei n.º 23/82

de 19 de Agosto

Alteração do artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro

(Lei da Radiotelevisão)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 23/82 1982-08-19

1 - A presente lei regula o regime e o exercício da actividade de radiotelevisão em território nacional.

2 - ...

3 - ...

Aprovada em 2 de Julho de 1982.

O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.

Promulgada em 20 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Lei 23/82 1982-08-19

O artigo 1.º da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

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