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Portaria n.º 73/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 73/82 1982-07-28

Portaria n.º 731/82

de 28 de Julho

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, a constituição de sociedades de investimento depende de autorização do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder por portaria.

Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação em vigor, foi solicitada a constituição de uma sociedade de investimento, com a designação de Euro-Financeira - Sociedade de Investimento, S. A. R. L.;

Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei;

Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de investimento na medida em que contribuem para a orientação e dinamização dos investimentos;

Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que a requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados;

Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/80, de 2 de Setembro, autorizar a constituição da sociedade de financiamento Euro-Financeira - Sociedade de Investimento, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal.

Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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