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Portaria n.º 748/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 748/82 1982-07-31

Portaria n.º 748/82

de 31 de Julho

Tendo em consideração o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto nos n.os 1 e 6 da Resolução n.º 354-B/79, de 18 de Dezembro;

Considerando que o regime dos referidos diplomas é aplicável ao cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que seja equiparado a director de serviços o cargo de director da Escola Profissional de Pesca de Lisboa, para o efeito de lhe ser aplicável o regime jurídico e as condições de exercício de funções de direcção e chefia previstos naquele decreto-lei.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 26 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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