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Decreto-Lei n.º 12/2009

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 12/2009 2009-01-12

Decreto-Lei n.º 12/2009

de 12 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, criou as Unidades Locais de Saúde do Alto Minho, do Baixo Alentejo e da Guarda, com a natureza de entidades públicas empresariais, e aprovou os respectivos estatutos.

Torna-se, no entanto, necessário clarificar alguns aspectos do regime das unidades locais de saúde atrás referidas, nomeadamente quanto à integração nas mesmas das sub-regiões de saúde e dos centros de saúde respectivos.

O presente decreto-lei procede, ainda, ao alinhamento do regime das unidades locais de saúde, criadas pelo Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, com o modelo de governação adoptado para os hospitais e centros hospitalares, com a natureza de entidades públicas empresariais.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 12/2009 2009-01-12

Alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro

Os artigos 2.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 2.º

[...]

As ULS sucedem em todos os direitos e obrigações dos hospitais que nelas são integrados, bem como na universalidade dos direitos e obrigações das administrações regionais de saúde relativos aos centros de saúde mencionados no artigo anterior.

Decreto-Lei 12/2009 2009-01-12

Alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro

O artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

Composição e mandato

1 - O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de seis vogais, em função da dimensão e complexidade da ULS.

2 -...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...»

Decreto-Lei 12/2009 2009-01-12

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Outubro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 15 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 27 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Decreto-Lei 12/2009 2009-01-12

[...]

1 - A aquisição de bens e serviços e a contratação das empreitadas de obras públicas seguem o regime previsto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, para os hospitais com a natureza de entidades públicas empresariais.

2 - ...

Decreto-Lei 12/2009 2009-01-12

[...]

1 - O pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, esteja provido em lugares dos quadros do Centro Hospitalar do Alto Minho, E. P. E., do Centro Hospitalar do Baixo Alentejo, E. P. E., do Hospital de Sousa Martins, Guarda, do Hospital de Nossa Senhora da Assunção, Seia, e dos centros de saúde referidos no artigo 1.º, bem como o respectivo pessoal com contrato administrativo de provimento, transita para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., e Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., respectivamente, sendo garantida a manutenção integral do respectivo estatuto jurídico.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...»

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