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Portaria n.º 18/2009

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18/2009 2009-01-13

Portaria n.º 18/2009

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n.º 896/2001, de 30 de Julho, foi concessionada a José Barahona Núncio a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo n.º 2569-AFN), englobando um prédio rústico sito no município de Alcácer do Sal.

Vem agora a José Barahona Núncio, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo n.º 2569-AFN), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a José Barahona Núncio, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede na Rua do Cardeal Rei, 2, 7000-849 Évora.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

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