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Portaria n.º 20/2009

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20/2009 2009-01-13

Portaria n.º 20/2009

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n.º 164/2007, de 2 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo n.º 1689-AFN, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada.

Vem agora a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo n.º 1689-AFN, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, seja transferida para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507387647 e sede na Estrada Nacional n.º 109, quilómetro 160,3, 2425-737 Ortigosa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

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