Decreto n.º 94/82
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Decreto n.º 94/82
de 3 de Agosto
A publicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de enfermagem e a próxima criação das escolas de enfermagem pós-básicas, determinou a necessidade de tomada de várias medidas relativamente a cursos existentes.
Nestes termos
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte
É extinto o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra, criado pelo artigo 85.º do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, publicado no Diário do Governo, n.º 295, de 10 de Dezembro do mesmo ano.
A Faculdade de Medicina de Coimbra continuará a participar na formação de pessoal em enfermagem obstétrica, colaborando com a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Coimbra, quer através da regência de disciplinas, quer proporcionando campos de estágio.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 21 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.