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Decreto-Lei n.º 309/82

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 309/82 1982-08-02

Decreto-Lei n.º 309/82

de 2 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 9/82, de 19 de Janeiro, prorrogou até 31 de Março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais dado que ainda não se encontravam reunidas as condições objectivas que permitissem a sua cessação.

Uma vez que esta situação se mantém, torna-se necessário prorrogar o regime de instalação por mais 6 meses.

Torna-se ainda necessário adoptar quanto ao pessoal providência semelhante à que consta do Decreto-Lei n.º 10/81, de 27 de Janeiro.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 309/82 1982-08-02

É prorrogado até 30 de Setembro de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais.

Decreto-Lei 309/82 1982-08-02

1 - A partir da data fixada no artigo anterior, o provimento do pessoal nos lugares dos quadros será formalizado através da lista nominativa aprovada por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República.

2 - Os quadros de pessoal a que se refere o número anterior serão os que resultarem da conversão dos mapas aprovados ou a aprovar até ao termo do período de instalação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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