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Portaria n.º 213/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 213/72 1972-04-18

Portaria n.º 213/72

de 18 de Abril

Considerando a actual existência de alguns tecidos para uniformes, que foram alterados pela Portaria n.º 91/71, de 15 de Fevereiro, e verificando-se a necessidade de esgotar aqueles tecidos por modo a salvaguardar os interesses do Estado;

Tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1974, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados

Calças brancas;

Blusas brancas;

Calções brancos;

Corpetes;

Chapéus.

2.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1976, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados

Calças de trabalho;

Calções de trabalho;

Camisas azuis;

Blusas de trabalho.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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