Portaria n.º 213/72
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Portaria n.º 213/72
de 18 de Abril
Considerando a actual existência de alguns tecidos para uniformes, que foram alterados pela Portaria n.º 91/71, de 15 de Fevereiro, e verificando-se a necessidade de esgotar aqueles tecidos por modo a salvaguardar os interesses do Estado;
Tendo em conta o disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto n.º 42508, de 16 de Setembro de 1959
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte
1.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1974, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados
Calças brancas;
Blusas brancas;
Calções brancos;
Corpetes;
Chapéus.
2.º É prolongado, até 31 de Dezembro de 1976, o uso dos artigos confeccionados de algodão a seguir mencionados
Calças de trabalho;
Calções de trabalho;
Camisas azuis;
Blusas de trabalho.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.