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Portaria n.º 211/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/72 1972-04-17

Portaria n.º 211/72

de 17 de Abril

Nos termos da alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas da Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1971, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuído pela seguinte forma

... Percentagens

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ... 32

À Santa Casa da Misericórdia do Porto ... 35

A outras Misericórdias e instituições de assistência, oficiais ou particulares, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados ... 33

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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