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Decreto-Lei n.º 118/97

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 118/97 1997-05-15

Decreto-Lei n.º 118/97

de 15 de Maio

A Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 36187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei n.º 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis n.os 483/74, de 25 de Setembro, e 322/94, de 29 de Dezembro.

Reconhecendo-se que a actual estrutura não é a mais adequada no quadro da União Europeia, visa o presente diploma extinguir a Comissão Nacional da FAO, passando as suas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em estreita ligação com o Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em Roma e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 118/97 1997-05-15

1 - É extinta a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), criada pelo Decreto-Lei n.º 36187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei n.º 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis n.os 483/74, de 25 de Setembro, e 322/94, de 29 de Dezembro, passando as respectivas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - O acervo bibliográfico e documental da Comissão Nacional transita para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 22 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 5 de Maio de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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