Legislator Case Law & Legislation
397092 PT

Portaria n.º 216/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 216/72 1972-04-20

Portaria n.º 216/72

de 20 de Abril

Como consequência da publicação do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto, que criou a arma de transmissões, deve individualizar-se o ensino das matérias escolares correspondentes que no curso de promoção a oficial superior das armas do Instituto de Altos Estudos Militares estava, do antecedente, integrado no ensino das matérias de engenharia. Há, assim, necessidade de alargar o número de professores efectivos do curso referido, criando um lugar a preencher por um oficial superior do quadro da arma de transmissões.

Nestas condições

Usando da faculdade prevista no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, o seguinte

1.º É alterado de sete para oito o número de professores efectivos, oficiais superiores das armas e serviços, do curso para promoção a oficial superior, referido na alínea c) do n.º II) do anexo I ao Decreto-Lei n.º 42162, de 26 de Fevereiro de 1959.

2.º É, consequentemente, alterado de onze para doze o número total dos professores efectivos do mesmo curso, referido na alínea indicada do anexo I ao diploma legal, citado no número anterior.

3.º O aumento de encargo orçamental resultante da presente portaria é suportado, no corrente ano, pelas disponibilidades das verbas de pessoal dos quadros aprovados por lei, consignados no orçamento do Ministério do Exército ao Instituto de Altos Estudos Militares.

O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →