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Portaria n.º 227/72

39 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (39)

Statutory Text (39 Articles)

Portaria 227/72 1972-04-26

Portaria n.º 227/72

de 26 de Abril

Tornando-se necessário actualizar as disposições relativas aos uniformes que devem ser usados pelos mateiros do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e pôr em execução o seguinte

Regulamento de Uniformes dos Mateiros do Quadro do Pessoal Civil do Ministério da Marinha

Portaria 227/72 1972-04-26

1. Os artigos de uniforme para uso dos mateiros compreendem

a) Artigos pertencentes ao pessoal;

b) Artigos pertencentes ao Estado.

2. Os artigos referidos na alínea b) do número anterior apenas são usados quando as necessidades do serviço o justifiquem.

Portaria 227/72 1972-04-26

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior pertencem ao organismo onde o pessoal presta serviço, devendo ser carregues na respectiva conta de material.

Portaria 227/72 1972-04-26

Os artigos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Blusão;

b) Boné;

c) Boné de trabalho;

d) Botas de lona;

e) Botões de massa;

f) Botões de metal;

g) Calças azuis (padrão n.º 1);

h) Calças azuis (padrão n.º 2);

i) Calças brancas;

j) Calças de zuarte;

l) Camisa azul;

m) Camisa branca (padrão n.º 1);

n) Camisa branca (padrão n.º 2);

o) Capa branca para boné;

p) Cinto azul;

q) Cinto branco;

r) Distintivos;

s) Estrelas metálicas;

t) Gravata preta;

u) Jaquetão azul (padrão n.º 1);

v) Jaquetão azul (padrão n.º 2);

x) Jaquetão branco;

z) Passadeiras;

aa) Peúgas pretas;

bb) Platinas;

cc) Sapatos pretos;

dd) Tranqueta para a gravata.

Portaria 227/72 1972-04-26

Os artigos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º são os seguintes

a) Botas de água;

b) Calças impermeáveis;

c) Capote de abafo;

d) Casaco impermeável;

e) Meias;

f) Sueste.

Portaria 227/72 1972-04-26

O blusão é de tecido de zuarte azul-ferrete e de modelo idêntico ao usado pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O boné é idêntico ao usado pelos sargentos da Armada.

2. O emblema (fig. 1) é constituído por uma trompa, 0,010 m de altura por 0,020 m de largura, assente sobre uma âncora com 0,025 m de altura por 0,018 m de largura, tudo bordado a ouro sobre pano azul-ferrete, dentro de uma elipse de 0,035 m de altura por 0,025 m de largura, formada por duas serrilhas de ouro, encimada por um escudo nacional assente sobre uma esfera armilar com 0,020 m de diâmetro, tudo bordado a ouro e com o fundo do escudo de prata.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O boné de trabalho é de tecido de zuarte azul-ferrete e de modelo idêntico ao boné de exercício para sargentos e praças da Armada.

2. O emblema, constituído por uma tampa assente sobre uma âncora, tudo de metal oxidado e com as dimensões indicadas no n.º 2 do artigo anterior, é colocado centrado, por cima da pala.

Portaria 227/72 1972-04-26

As botas de água são do modelo em uso na Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

As botas de lona são iguais às botas de lona com rastos de borracha que fazem parte do uniforme de exercício dos sargentos e praças da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

Os botões de massa são redondos, lisos, com quatro orifícios ao centro, de cor branca, preta ou cinzento-azulada, e são de quatro padrões

a) N.º 3, com 0,025 m de diâmetro;

b) N.º 4, com 0,020 m de diâmetro;

c) N.º 5, com 0,015 m de diâmetro;

d) N.º 6, com 0,010 m de diâmetro.

Portaria 227/72 1972-04-26

Os botões de metal são idênticos e dos mesmos padrões que os usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

As calças azuis (padrões n.os 1 e 2) são idênticas, nos tecidos e modelos, às calças azuis dos mesmos padrões dos sargentos da Armada, mas os botões são pretos, do padrão n.º 5.

Portaria 227/72 1972-04-26

As calças brancas são idênticas no tecido e modelo às usadas pelos sargentos da Armada, mas os botões são brancos, do padrão n.º 5.

Portaria 227/72 1972-04-26

As calças impermeáveis são do modelo em uso na Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

As calças de zuarte são de tecido de zuarte azul-ferrete e de modelo idêntico ao das calças usadas pelos sargentos da Armada, mas os botões são pretos, do padrão n.º 5.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. A camisa azul e as camisas brancas (padrões n.os 1 e 2) são idênticas nos tecidos e modelos, respectivamente, à camisa azul e camisas brancas (padrões n.os 1 e 3) dos sargentos da Armada.

2. Os botões da camisa azul são cinzento-azulados, do padrão n.º 5, e os das camisas brancas são brancos, do padrão n.º 6.

Portaria 227/72 1972-04-26

A capa branca para boné é do tecido e modelo idênticos à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

O capote de abafo é do modelo em uso na Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

O casaco impermeável é do modelo em uso na Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

O cinto azul e o cinto branco são dos modelos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

Os distintivos compreendem

a) Distintivo de mateiro;

b) Distintivo da categoria do pessoal, a usar apenas pelo mateiro-chefe.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O distintivo de mateiro é constituído por uma trompa, com 0,014 m de altura por 0,028 m de largura, assente sobre uma âncora, com 0,035 m de altura por 0,025 m de largura.

2. O distintivo a que se refere o número anterior é bordado a ouro sobre pano azul-ferrete

a) Numa elipse de 0,055 m de altura por 0.045 m de largura, para ser cosida nas mangas (fig. 2) do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas (figs. 3 a 6).

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O distintivo da categoria do pessoal é o emblema nacional, constituído por um escudo nacional de ouro assente sobre uma esfera armilar de ouro com 0,008 m de diâmetro.

2. O mateiro-chefe usa dois emblemas nacionais.

3. Os emblemas referidos no número anterior são colocados em linha

a) Nas mangas (fig. 2) do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas (figs. 3 e 5).

Portaria 227/72 1972-04-26

As estrelas metálicas são de metal dourado, com seis pontas, tendo 0,015 m de diâmetro, e são colocadas nos orifícios caseados existentes na camisa azul, a 0,050 m dos vértices exteriores e na linha de bissectriz dos bicos.

Portaria 227/72 1972-04-26

A gravata preta é de seda e igual à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O jaquetão azul (padrão n.º 1) é do mesmo tecido e do modelo usado pelos sargentos da Armada.

2. Na parte posterior da extremidade de cada manga, junto à costura, leva dois botões de metal do padrão n.º 2, ficando o inferior a 0,040 m da extremidade da manga e o superior a 0,050 m do inferior.

3. Na folha exterior de cada manga leva cosidos os distintivos de mateiro e, para o mateiro-chefe, da respectiva categoria.

4. O distintivo de mateiro é colocado, acima do cotovelo, a 0,120 m do pregado da manga.

5. O distintivo da categoria é colocado a 0,020 m da extremidade inferior do distintivo de mateiro (fig. 2).

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O jaquetão azul (padrão n.º 2) é do mesmo tecido do blusão azul dos sargentos da Armada e do mesmo modelo do jaquetão azul (padrão n.º 1).

2. Em cada ombro tem duas pequenas passadeiras fixas do mesmo tecido para colocação das platinas rígidas.

3. A este jaquetão é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. O jaquetão branco é do mesmo tecido do dólman dos sargentos da Armada e do modelo igual ao jaquetão azul (padrão n.º 2), mas sem forro.

2. É aplicável a este jaquetão o disposto nos n.os 2 dos artigos 26.º e 27.º

Portaria 227/72 1972-04-26

As meias são de lã branca, de altura até ao joelho.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. As passadeiras são de modelo idêntico às usadas pelos sargentos da Armada, próprias para serem enfiadas nas platinas fixas existentes no blusão e nas camisas azul e branca (padrão n.º 2).

2. São guarnecidas na face superior com os distintivos de mateiro e, para o mateiro-chefe, da respectiva categoria (figs. 3 e 4).

3. A linha dos centros dos emblemas nacionais que constituem o distintivo da categoria de mateiro-chefe fica a 0,032 m da extremidade da passadeira virada para o ombro, sendo o distintivo de mateiro colocado a 0,015 m da referida linha.

Portaria 227/72 1972-04-26

As peúgas pretas são de algodão, lisas e sem enfeites.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. As platinas são de modelo idêntico às usadas pelos oficiais da Armada e destinam-se a ser colocadas nas pequenas passadeiras fixas existentes nos ombros do jaquetão azul (padrão n.º 2) e do jaquetão branco.

2. O botão metálico é do padrão n.º 2.

3. Às platinas aplica-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º (figs. 5 e 6).

Portaria 227/72 1972-04-26

Os sapatos pretos são iguais aos usados pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

O sueste é do modelo em uso na Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

A tranqueta para a gravata é igual à usada pelos sargentos da Armada.

Portaria 227/72 1972-04-26

1. Os uniformes dos mateiros, bem como as ocasiões e serviços em que são usados, constam da tabela anexa a este Regulamento.

2. O uso de uniforme é obrigatório em serviço e em cerimónias ou actos oficiais.

Portaria 227/72 1972-04-26

O comandante da Base Naval de Lisboa deve fazer cumprir as disposições deste Regulamento, na parte que lhe competir, fiscalizando, por si e pelo pessoal seu subordinado, a forma como os mateiros se apresentam e o estado de conservação e asseio dos artigos de uniforme.

Portaria 227/72 1972-04-26

A substituição dos artigos de uniforme presentemente em vigor pelos aprovados por este Regulamento é regulada pelo comandante da Base Naval de Lisboa, por forma que a referida substituição se processe, na medida do possível, com brevidade.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

TABELA

Uniformes dos mateiros

(ver documento original)

Nota. - O uso dos uniformes n.os 1, 2 e 3 é facultativo, assim como a aquisição dos artigos que os constituem, até que por despacho do Ministro da Marinha seja determinada a sua obrigatoriedade.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Da FIG. 1 à FIG. 6

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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