Decreto Regulamentar Regional n.º 28/82/A
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Decreto Regulamentar Regional n.º 28/82/A
Verificando-se deficiência na redacção do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, que regula as chefias das delegações da Secretaria Regional da Administração Pública
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte
1 - A Delegação de Ponta Delgada será chefiada pelo técnico superior do respectivo quadro, o qual, por esse facto, terá direito à remuneração correspondente à letra imediatamente superior à que possuir.
2 - A Delegação da Horta será chefiada por um chefe de secção.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
O artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 45/81/A, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção