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Portaria n.º 766/82

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 766/82 1982-08-07

Portaria n.º 766/82

de 7 de Agosto

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º

(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação)

O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/79, de 18 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 445/80, de 31 de Julho, 1069/80, de 16 de Dezembro, e 1082/81, de 22 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 26 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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