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Portaria n.º 161/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 161/72 1972-03-21

Portaria n.º 161/72

de 21 de Março

Com fundamento no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e obtida a concordância do Ministro das Finanças, nos termos da mesma disposição

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, que sejam reunidos numa só categoria os lugares de criadas do quadro do pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, com a remuneração mensal de 1200$00.

O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos.

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