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Portaria n.º 150/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 150/72 1972-03-20

Portaria n.º 150/72

de 20 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário e Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que se indicam

Artigo 317.º

Base Aérea n.º 3 ... 8417$20

Artigo 318.º, n.º 3

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 47000$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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