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Portaria n.º 167/72

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Portaria 167/72 1972-03-22

Portaria n.º 167/72

de 22 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, nos termos do n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

1.º Criar os seguintes centros de saúde concelhios

Alenquer.

Alter do Chão.

Anadia.

Arcos de Valdevez.

Armamar.

Arouca.

Arraiolos.

Arronches.

Barrancos.

Benavente.

Bombarral.

Caminha.

Carregal do Sal.

Castro Verde.

Condeixa.

Constância.

Fundão.

Golegã.

Idanha-a-Nova

Lamego.

Loures.

Lousã.

Mangualde.

Matosinhos.

Monção.

Mondim de Basto.

Mora.

Montemor-o-Velho.

Mortágua.

Nisa.

Oleiros.

Paredes de Coura.

Pedrógão Grande.

Pombal.

Ponte de Lima.

Portel.

Póvoa de Lanhosa.

Resende.

Rio Maior.

Sever do Vouga.

Sintra.

Torres Novas.

Torres Vedras.

Vendas Novas.

Vila Flor.

Vila Franca de Xira.

Vila Nova de Ourém.

Vila Nova de Paiva.

2.º Aplicar aos referidos centros de saúde o regime previsto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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