Portaria n.º 141/72
Table of Provisions (13)
Statutory Text (13 Articles)
Portaria n.º 141/72
de 15 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o regulamento de prémios a vigorar na Escola Preparatória de Mouzinho de Albuquerque, na Batalha, regulamento que vai assinado pelo director-geral do Ensino Básico.
O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Regulamento de prémios
Podem ser instituídos para a Escola Preparatória de Mouzinho de Albuquerque, na Batalha, prémios monetários para galardoar o melhor aluno e a melhor aluna de cada um dos dois anos do ciclo preparatório.
Os prémios instituídos terão a designação de Prémio Doutor Pereira Gens e Prémio Helena Pereira Gens.
O Prémio Doutor Pereira Gens será atribuído ao aluno do sexo masculino, quer do 1.º ou do 2.º ano, que, além do bom comportamento moral, tenha obtido o melhor aproveitamento escolar.
O Prémio Helena Pereira Gens será atribuído à aluna do sexo feminino, quer do 1.º ou do 2.º ano, que, além do bom comportamento moral, tenha obtido o melhor aproveitamento escolar.
O valor dos prémios é de 250$00 para o aluno e aluna do 1.º ano e de 500$00 para o aluno e aluna do 2.º ano.
§ único. Sempre que os alunos e alunas que preencham os requisitos para serem premiados sejam filhos de famílias de recursos modestos, o valor dos prémios será do dobro do quantitativo estipulado no presente artigo.
A criação dos prémios dependerá de autorização superior e os seus subscritores garantirão, por documento oficial, a sua manutenção.
A Escola organizará uma lista de que constem os nomes dos prémios instituídos, sua natureza e quantitativos, respectivos subscritores e os aspectos da vida escolar que se pretendem galardoar.
Esta lista será actualizada sempre que necessário.
O conselho escolar elaborará, em tempo oportuno, a relação dos alunos que melhor satisfaçam às condições estabelecidas para a atribuição de cada prémio.
O director da Escola comunicará aos subscritores, em devido tempo, os nomes dos alunos propostos para os respectivos prémios.
A entrega dos prémios e respectivos diplomas será efectuada na sessão solene de abertura do ano lectivo seguinte àquele a que se reporta a sua atribuição.
Os prémios serão entregues aos alunos contemplados ou aos seus representantes pelos respectivos subscritores ou seus delegados.
São condições gerais exigidas para a atribuição dos prémios
a) Não ter comportamento de Mau em qualquer conjunto e em cada período lectivo;
b) Não ter comportamento inferior a Suficiente em qualquer conjunto em dois períodos lectivos ou no último período;
c) Não ter classificação inferior a 10 valores ou a Suficiente em qualquer dos conjuntos de disciplinas;
d) Não ter sido punido no ano lectivo a que se referem os prémios com penalidade superior à terceira do n.º 2 do artigo 76.º do Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.
Direcção-Geral do Ensino Básico, 20 de Janeiro de 1972. - O Director-Geral, Teixeira de Matos.