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Decreto n.º 85/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 85/72 1972-03-15

Decreto n.º 85/72

de 15 de Março

Tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 85/72 1972-03-15

É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea a celebrar contratos para o fornecimento de combustíveis líquidos e de lubrificantes auto e de avião nos anos de 1972, 1973 e 1974 à Força Aérea Portuguesa, pela importância de 935250000$00.

Decreto 85/72 1972-03-15

1. O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não podem, em cada ano, exceder as seguintes quantias

Em 1972 ... 267250000$00

Em 1973 ... 325000000$00

Em 1974 ... 343000000$00

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 6 de Março de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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