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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1972-03-15

Despacho

Havendo necessidade de serem definidos os minérios afins dos radioactivos;

Considerando a importância essencial das aplicações tecnológicas do respectivo elemento químico no campo nuclear

De acordo com o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48970, de 17 de Abril de 1969, sob proposta do presidente da Junta de Energia Nuclear, ouvidas as províncias de Angola e Moçambique, determina-se que, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 48970, de 17 de Abril de 1969, do Decreto-Lei n.º 49398, de 24 de Novembro de 1969, e do Decreto n.º 62/70, de 25 de Fevereiro, sejam considerados minérios afins dos radioactivos os de berílio, césio, háfnio, nióbio, rubídio, tântalo, terras raras e zircónio, exceptuadas as qualidades que se destinem a ser comercializadas como pedras semipreciosas ou preciosas.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 7 de Março de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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