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Portaria n.º 138/72

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Portaria 138/72 1972-03-15

Portaria n.º 138/72

de 15 de Março

Convindo rever o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, em face das disposições do Decreto-Lei n.º 17/72, de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, alterar o quadro do pessoal do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa, a que se refere a Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959, que passa a ter a seguinte constituição

Pessoal dirigente

1 director.

1 adjunto (engenheiro-chefe).

Pessoal técnico

4 engenheiros civis-chefes ou de 1.ª classe.

4 arquitectos-chefes ou de 1.ª classe.

3 técnicos de 1.ª ou 2.ª classe.

1 consultor jurídico.

2 adjuntos técnicos principais ou de 1.ª classe.

Pessoal técnico auxiliar

2 desenhadores-chefes ou de 1.ª classe.

4 desenhadores de 1.ª ou 2.ª classe.

Pessoal administrativo

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª ou 2.ª classe.

Pessoal auxiliar

1 contínuo de 1.ª classe.

1 contínuo de 2.ª classe

1 servente.

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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