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Portaria n.º 815/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 815/82 1982-08-28

Portaria n.º 815/82

de 28 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 565/80, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 8.º e n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 2 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 815/82

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