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Resolução n.º 145/82

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Resolução 145/82 1982-08-25

Resolução n.º 145/82

Considerando que no contrato de viabilização celebrado com a ALGARVESOL - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., está previsto o diferimento e capitalização dos juros vincendos nos 3 primeiros anos daquele contrato referentes aos créditos já avalizados pelo Estado e integrados no mesmo contrato;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 27 de Julho de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado aos juros diferidos durante os 3 primeiros anos do contrato de viabilização referentes aos créditos já avalizados pelo Estado à ALGARVESOL - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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