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Decreto-Lei n.º 396/84

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 396/84 1984-12-27

Decreto-Lei n.º 396/84

de 27 de Dezembro

Considerando que em assembleia geral ordinária dos sócios do Cofre de Previdência do Ministério das Finanças, realizada em 31 de Março de 1982, foram concedidos à sua direcção os poderes necessários com vista à fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças;

Considerando que em assembleia geral extraordinária dos sócios do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças, realizada em 16 de Agosto de 1983, foram concedidos à sua comissão administrativa os poderes necessários com vista à sua fusão, por incorporação, no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças;

Considerando que já se encontra ultimado todo o processo com vista à fusão a que acima se refere, apenas se carecendo, para a sua ultimação, de disposição legal emanada do Governo

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 396/84 1984-12-27

É autorizada a fusão, por incorporação, do Fundo de Sobrevivência dos Funcionários do Ministério das Finanças no Cofre de Previdência do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 396/84 1984-12-27

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 6 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Dezembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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