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Portaria n.º 952/84

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 952/84 1984-12-22

Portaria n.º 952/84

de 22 de Dezembro

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 49/83, de 16 de Junho, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais, aprovado pela Portaria n.º 650/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 807-A/83, de 30 de Julho, seja acrescentado 1 lugar de preparador de laboratório de análises clínicas de 2.ª classe, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Cascais

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